A secretaria de fazenda do estado da Paraíba, através da portaria GSER 100/2017 (publicada no DOe-SER em 26/04/2017) obriga os emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a identificar os destinatários nas vendas com valor igual ou acima de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Imagem ilustrativa de um cupom fiscal eletrônico (NFC-e)
A obrigatoriedade da identificação para este valor será iniciada em 1º de janeiro de 2018. Até esta data continua sendo obrigatório identificar o destinatário em NFC-e acima ou igual a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
A identificação do destinatário da NFC-e deverá ser realizada para qualquer valor, quando solicitado pelo consumidor. A identificação do destinatário também é obrigatória quando se tratar de entrega em domicílio, neste caso para qualquer valor e independentemente de solicitação do consumidor.
Lembramos que a identificação do destinatário pode ser realizada apenas com a inclusão do CPF da pessoa física ou CNPJ da pessoa jurídica não inscrita (não contribuinte do ICMS). Entretanto, na entrega em domicílio também é obrigatório informar o nome e o endereço do destinatário.
A Solutto já se antecipou à referida portaria e as unidades franqueadas que utilizam a versão mais recente do Solutto PDV NFC-e já possuem a compatibilidade.
LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES – A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 400,00), Alagoas (R$ 500,00). A legislação que embasa a portaria é o Decreto nº 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.
IMPORTÂNCIA DO CPF - A Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de recuperação do documento em caso de perdas e rasuras, o registro do CPF garante a identidade do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando ainda assim o exercício da cidadania fiscal.
O CPF na NFC-e também vai trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras. A Receita Estadual esclarece que para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o CPF na NFC-e.
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